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Quinta, 19 de Abril de 2007
É a operação, regida por contrato, praticada diretamente entre o produtor de bens (arrendador) e seus usuários (arrendatários), podendo o arrendador ficar responsável pela manutenção do bem arrendado ou por qualquer outro tipo de assistência técnica que seja necessária para seu perfeito funcionamento.
Tal tipo de contrato, feito por período de tempo inferior à vida útil do bem arrendado, é geralmente encontrado no ramo de equipamentos de alta tecnologia como telefones, computadores, aviões, máquinas copiadoras pois, em princípio, o equipamento e/ou a empresa arrendadora satisfazem uma das condições a seguir:
* O equipamento possui alto valor de revenda e mercado secundário ativo;
* A empresa arrendadora presta serviços adicionais aos seus clientes; e,
* A empresa arrendadora é a fabricante do equipamento.
Ao contrário do Leasing Financeiro, o arrendatário pode rescindir o contrato a qualquer tempo, mediante pré-aviso contratualmente especificado.
Esta opção permite a redução de custos para o arrendatário, já que as prestações não amortizam o bem e ele não tem a opção de compra no final do contrato. Na prática, as operações de Leasing operacional funcionam quase como um aluguel. Se o arrendatário quiser adquirir o bem ao final do contrato, terá que negociar com a empresa de Leasing, e a aquisição, se houver, será feita pelo valor de mercado.
O valor presente das contraprestações do arrendamento, incluindo os custos e serviços de operação, não deve ultrapassar 90% do custo do bem arrendado. O prazo contratual da operação deve ser inferior a 75% do prazo de vida útil do bem, com um mínimo de 90 dias.