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Quinta, 6 de Dezembro de 2007
Governador Sérgio Cabral sanciona lei com este objetivo nesta quinta-feira (6) em solenidade na sede do Sebrae/RJ
O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, sanciona, nesta quinta-feira (6), a lei que ajusta a cobrança do ICMS ao Simples Nacional - sistema de tributação das micro e pequenas empresas em vigor desde julho deste ano. A sanção será na sede do Sebrae local, às 15h, com a participação de parlamentares e empresários. Com o Rio, já são três os estados que fazem essa adequação. O primeiro foi o Paraná, seguido de Sergipe.
O Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar 123/06, conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, e foi baseado em proposta elaborada pelo Sebrae depois de ouvir empresários e especialistas. Ele vale para todo o País e unifica seis tributos federais mais o ICMS e o ISS. Mas, a lei estabelece que, onde o regime de ICMS for melhor do que as alíquotas do Simples Nacional, ele seja mantido via legislação própria em consonância com o Simples Nacional.
No Rio de Janeiro, projeto do governo com esse objetivo foi aprovado dia 27 último pela Assembléia Legislativa. Além de retomar o regime especial de ICMS para micro e pequenas empresas que existiam antes do Simples Nacional, o governo amplia os benefícios.
As alíquotas de cobrança do imposto variam de 0,7% a 0,99% gradualmente para empresas com faturamento bruto anual de até R$ 360 mil. Para empresas com faturamento bruto anual entre R$ 360 mil até R$ 1,560 milhão, as alíquotas variam de 1,5% até 3,4%. A partir daí são mantidas as alíquotas do Simples Nacional.
Dependendo do caso, ainda há mais algumas reduções para empresas com receita bruta anual acima desse valor até o teto de R$ 2,4 milhões, segundo explicou a gerente de Políticas Públicas do Sebrae no Rio de Janeiro, Andréia Crocamo.
Paraná
No Paraná, o governador Roberto Requião ampliou o regime especial de ICMS. No Estado, empresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil estão isentas do ICMS e há reduções graduais para aquelas que têm receita bruta de até R$ 2,4 milhões por ano. De acordo com o Inspetor Geral de Arrecadação do Paraná, Francisco Inocêncio, das 212 mil micro e pequenas empresas do Estado, 152 mil aderiram ao Simples Nacional.
Segundo ele, mesmo com os incentivos de ICMS, houve aumento em cerca de 30% na arrecadação do Estado, registrado no período de julho (quando o sistema entrou em vigor) a outubro deste ano. Sua avaliação é de que isso é possível pelas próprias características empresariais e econômicas do Estado e pela visão do governo em relação às empresas, que é econômica e social.
Sergipe
Em Sergipe, o governador Marcelo Deda criou um regime diferenciado de cobrança do imposto que também isenta as empresas com receita bruta de até R$ 360 mil ao ano. Nas operações interestaduais, o governo não cobra ICMS mediante valor agregado de nenhum optante do Simples Nacional naquele Estado. Segundo o Secretário de Desenvolvimento Econômico de Sergipe, Jorge Santana, o governo ainda avalia os impactos das medidas na arrecadação.
Num primeiro momento, disse, a expectativa é de perda, mas acredita que isso se reverterá no primeiro ano com aumento da formalização. Com esse objetivo, governo e empresários deverão trabalhar em parceria numa campanha para informar os benefícios do Simples Nacional. "São medidas que não se atêm apenas ao tributo e sim a ganhos para o conjunto da economia, com geração de emprego, renda, dinamização econômica e mais na frente isso se reverte em ganhos tributários", garante.
Serviço: Dilma Tavares - Agência Sebrae de Notícias
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ICMS, Pequena Empresa, ISS, Tributo, Sebrae, Imposto, Micro Empresa, Simples Nacional, Administração Tributária, Redução Tributária, Lei Complementar,