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Terça, 23 de Outubro de 2007
Quem não consegue colocar o seu projeto no papel, provavelmente não conseguirá viabilizá-lo no mundo real. Infelizmente, os empresários brasileiros são arredios a planejamentos, correndo riscos desnecessários em função disto. Existe o receio de que o planejamento possa engessar a empresa, infundado se o planejamento tiver pontos de controle, e um bom direcionamento. Com o planejamento em exportação, a empresa consegue coordenar as suas ações, avaliar os riscos e oportunidades, investimentos, retorno, metas, conseguindo, portanto, um melhor controle do processo, evitando, assim, surpresas desagradáveis.
As empresas brasileiras já estão acostumadas a alguns "Planejamentos Estratégicos", tais como, os já conhecidos planejamentos financeiros, de marketing, informática, vendas, entre outros. No entanto, não existe a cultura da montagem de um "Planejamento Específico de Exportação". Algumas empresas consideram o item "exportação" como acessório do Planejamento de Vendas, mas pela importância e pelas diferenciações, aconselhamos a montagem de um planejamento exclusivo para a exportação. Seguem abaixo algumas regras práticas para a montagem do Planejamento de Exportação:
Mercado Interno versus Mercado Externo Precisamos respeitar as diferenças entre o mercado interno e o externo. Não podemos simplesmente comparar os preços. Cada país tem sua estrutura, sua concorrência e precisamos adequar o preço/produto a essas características. Alguns empresários só aceitam exportar se o preço de venda for maior do que o preço de referência no mercado interno. Eles não pensam com estratégia de longo prazo, e só lembram da exportação quando as suas vendas estão baixas no Brasil.
Exportar é Estratégico A razão principal para exportar deverá ser o instrumento para melhorar a competitividade da empresa, inclusive no mercado interno. Exportando se consegue:
- diminuir a vulnerabilidade no mercado doméstico; - diluir o custo fixo via aumento da produção; - ter benefícios fiscais (ICMS, IPI, PIS, COFINS); - ter acesso a novas tecnologias e investimentos estrangeiros; - captar recursos com taxas internacionais (ACC, ACE, PROEX, etc); - ter uma marca internacional; - diminuir a ociosidade de produção; - poder importar com a proteção da exportação (se tiver dívida em dólar, a exportação lhe dará a certeza que terá créditos em moeda forte para fazer frente a esta dívida).
Um exemplo, desta visão estratégica é aquela adotada por algumas empresas, principalmente, de bens de consumo, que utilizam a exportação para diluir o custo fixo por produto, e com isto aumentar a sua rentabilidade no mercado interno. Podemos afirmar com segurança, que se pode trabalhar no mercado externo com rentabilidade beirando a zero, e através do simples aumento da utilização da capacidade produtiva via exportação, se consegue diluir melhor o custo fixo da empresa e, conseqüentemente, melhorar as condições desta empresa em suas vendas no mercado interno.
Esse é apenas um dos exemplos da utilização de forma estratégica da exportação. A empresa que utiliza com inteligência todas as ferramentas disponíveis na exportação, fica com posição mais sólida no Brasil e no exterior, aumentando suas chances de sucesso.
Requisitos Mínimos Necessários - Tempo: as exportações começam a ter resultados a médio/longo prazo. É necessário estudar os mercados, selecionar parceiros, desenvolver ou alterar produtos, embalagem, certificações, etc.
- Capital: para investir em viagens, telefonemas, pesquisas de mercado, malas diretas, feiras, etc.
- Responsável dentro da empresa: ter uma pessoa que pense e "respire" exportação, que cobre e seja cobrado. Não adianta colocar esta atribuição para uma secretária ou uma pessoa de vendas sem experiência na área. Existem características imprescindíveis para este profissional, tais como: conhecimento de uma língua estrangeira, experiência de campo, postura comercial, comunicabilidade, saúde para viagens, conhecimento técnico do produto, evitando assim atitudes amadoras que poderão comprometer a empresa como um todo.
- Objetivos claros: definir mercados, metas, investimentos necessários, aplicação dos recursos, retornos, plano de ação, cronograma financeiro/operacional.
Estrutura Básica de um Planejamento em Exportação - Análise da empresa: verificar se ela está realmente pronta para exportação. É importante que a empresa esteja madura, contando já com uma boa participação no mercado interno, que domine o processo de produção, tenha saúde financeira para os investimentos iniciais; verificar também, se os seus concorrentes estão exportando e para quais mercados. Este é um bom indício de que você também tem condições de fazê-lo. Essas informações não são difíceis de se obter. Consulte o seu Sindicato, Associações Patronais, Banco do Brasil, Sebrae, Ministério das Relações Exteriores, etc.
- Análise do produto: algumas perguntas terão que ser respondidas, tais como: meu produto tem algum atributo especial que favoreça a venda? A empresa tem condição de manter um padrão de qualidade consistente e uniforme? A empresa tem produção suficiente para atender a demanda do mercado interno e externo? O produto pode ser adaptado para atender gostos e necessidades do mercado externo? Será necessário imprimir literatura de venda, manuais de instrução, licenças? O preço do frete é excessivamente alto?
- Análise do mercado: sugerimos focar os esforços de venda em países com maiores perspectivas delas, analisando potencial de mercado, modificações necessárias, preços da concorrência, canais de distribuição, concorrência, custo para alcançar o nível de vendas desejado. Evitando, dessa forma, os mercados onde o produto:
- não oferece nenhum atrativo especial; - não atende os gostos do consumidor externo, - onde a necessidade de adaptação for maior do que a garantia de demanda; - onde o investimento for excessivo; - restrições para importação forem altas; - necessidade de manutenção de estoque de peças sobressalentes, e serviços de assistência técnica muito caro e difícil.
- Montagem do plano de ação: relacionar as ações necessárias, cronograma das mesmas a curto, médio e longo prazo, os recursos e retornos esperados.
- Montagem do sistema de controle/correção/feed back: sistemas de controle para avaliação dos resultados e correções de rotas.
O tempo que é utilizado para a montagem do planejamento será amplamente recompensado, evitando assim ações desorganizadas com perda de tempo e recursos.
Temos a certeza de que a empresa que montar e utilizar adequadamente um "planejamento de exportação" dará, a seus controladores, informações mínimas para começarem a trabalhar o mercado externo de maneira séria e sustentável.
Autora: Rose Mary Estácio - Consultora - Sebrae-SP
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Meta, Planejamento, Estratégia, Planejamento Estratégico, Risco, Oportunidade, Investimento, Exportação, Retorno, Mercado Interno, Mercado Externo, Planejamento de Exportação, Avaliar Risco, Diluir Custo Fixo,
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Segunda, 22 de Outubro de 2007
Entre os principais motivos está o fato de que a maioria dos estados não retomou benefícios do ICMS.
No Paraná, o empresário e líder empresarial Telmo Kottwitz comemorou entusiasmado o Dia da Microempresa, em 5 de outubro. Motivo: a redução média em mais de 80% nos tributos pagos por duas empresas que possui no município de Cascavel (PR). Isso é resultado, garante, principalmente da entrada das empresas no Simples Nacional e da manutenção dos benefícios fiscais que existiam no Estado antes da entrada em vigor do novo sistema de tributação do segmento.
Em Pernambuco, a empresária Fátima Nascimento está com sua empresa de confecções no Simples Nacional e garante que, especialmente pela redução na tributação de encargos trabalhistas, o sistema é vantajoso, mas está revoltada. Entre os principais motivos está o aumento de 5% para 10% do valor do ICMS de fronteira pago pela pequena indústria de confecções que possui em Santa Cruz do Capibaribe um dos maiores pólos de confecções em malha do País e cuja matéria-prima é basicamente adquirida de fora do Estado.
A diferença entre os dois casos pode ser explicada pelo fato de que, criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o Simples Nacional tem validade em todo o País e junta seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, Cofins, INSS patronal) mais o ICMS e o ISS. Quando entrou em vigor, em julho passado, além do antigo Simples Federal, substituiu os demais regimes existentes no País.
Como havia estados que possuíam regime de cobrança de ICMS que ofereciam reduções e até isenções desse imposto, a Lei Geral definiu que, onde as reduções e isenções de ICMS e do ISS forem maiores, esses benefícios sejam mantidos, incorporando-os ao Simples Nacional e mantendo, assim, o propósito do sistema de reduzir tributação. Para isso, os governos precisam editar leis específicas.
Exemplo No Paraná, por exemplo, o governador Roberto Requião manteve a isenção de ICMS para micro e pequenas empresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil e descontos diferenciados para aquelas com receita maior. Segundo a assessoria do governo, só a isenção para os com receita de até R$ 360 mil beneficia 172 mil empresas do Estado.
É o caso da microempresa de bordados industriais do empresário Telmo Kottwitz. Segundo ele, a entrada da empresa no Simples Nacional e a manutenção da isenção de ICMS estadual fizeram cair a tributação em mais de 80%. Ele também conta que, embora não goze da isenção do ICMS, porque tem receita superior a R$ 360 mil, só a entrada no Simples Nacional de uma pequena empresa de venda de máquinas de costura industrial que possui, representou a redução de aproximadamente 90% na sua tributação.
"Para mim o Simples Nacional tem sido excepcional", diz Telmo. Presidente da Associação das Micro e Pequenas Empresas do Oeste do Paraná (Amic), ele garante que o Simples Nacional beneficia a maioria das empresas. Só da Amic, adianta, pelo menos 80% dos 2.212 associados estão no novo sistema.
Em Sergipe, o governador Marcelo Déda também manteve isenção de ICMS para empresas com faturamento bruto anual de até R$ 360 mil. Na avaliação da contabilista Isabel Cristina Duarte, daquele Estado, o Simples Nacional e a iniciativa do governo possibilitou uma redução média de 40% nos tributos pagos pela maioria das empresas que atende. "São 25 empresas das quais 23 estão no Simples Nacional", conta.
Panorama Levantamento do Sebrae aponta que, até agora, apenas Paraná e Sergipe mantiveram totalmente os regimes anteriores. Houve manutenção parcial de isenções de ICMS no Amazonas, para empresas com receita bruta anual de até R$ 150 mil; na Bahia, para aquelas com receita bruta anual de até R$ 144 mil e para ambulantes de até R$ 50 mil; e em Alagoas, para aqueles com receita bruta de até R$ 48 mil ao ano.
No Distrito Federal, foi mantido valor fixo de cobrança de ICMS para empresas com receita bruta anual de até R$ 120 mil anuais, sendo para empresas a partir de um ano de constituição.
Pernambuco é um dos estados que ainda não retomou benefícios. Lá havia redução da cobrança da diferença de alíquota do ICMS antecipado na fronteira de 10% para 5% para empresas específicas. Segundo o analista de Políticas Públicas do Sebrae em Pernambuco, Leonardo de Abreu Carolino, o benefício destinava-se a empresas com receita bruta anual de até R$ 1 milhão que comprassem até R$ 775 mil. Elas recolhiam valor fixo de ICMS e gozavam de crédito presumido do imposto ao comprarem mercadorias no Sul e no Sudeste -maiores fornecedoras de matéria-prima para as confecções locais. O Estado não cobra dessas empresas o ICMS antecipado sobre valor agregado.
"Agora, por exemplo, quando se compra R$ 50 mil de malha, ao invés de pagar R$ 2,5 mil de imposto, se paga R$ 5 mil", esclarece a empresária Fátima Nascimento. O problema aumenta, explica, porque as confecções locais trabalham com margem de lucro muito baixa, ganhando na produtividade e, se repassarem a tributação para o preço, perdem competitividade.
Segundo o gerente de Legislação Tributária da Secretaria de Fazenda de Pernambuco, Frederico Amâncio, a retomada desses benefícios não é possível porque não se trata de isenção e sim de antecipação do ICMS e o entendimento é de que esse caso não é previsto na Lei. A retomada de benefícios antigos pelos estados, afirmou, está em discussão no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e também pelo governo do Estado. "Até o final de outubro, o governo deverá tomar uma decisão", adianta.
"Independente de estar ou não na Lei, o governo do Estado tem poderes para estabelecer ou restabelecer benefícios para as empresas. Sem contar que, nesse caso, o benefício já existia e não ocasionará perda de arrecadação", pondera José Tarcísio da Silva, presidente da Confederação Nacional das Entidades de Micro e Pequenas Empresas do Comércio e Serviços (Conempec) e da Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas do Estado de Pernambuco (Feamepe).
Ainda conforme o levantamento do Sebrae, no Rio Grande do Sul os benefícios do Simples Gaúcho ainda não foram retomados. O governo enviou à Assembléia Legislativa projeto de lei prevendo a isenção de ICMS para empresas com receita bruta anual de até R$ 240 mil. E deputados pretendem resgatar, nesse projeto, os demais benefícios do Simples Gaúcho. Vários estados como Ceará, Minas Gerais e São Paulo ainda não têm iniciativas para retomar os benefícios. E em outros como Mato Grosso e Mato Grosso do Sul há cobrança do ICMS antecipado com valor agregado, que onera as empresas.
Outro problema é o fato de que empresas do Simples Nacional não podem transferir créditos de ICMS, o que dificulta vendas para grandes varejos. "Elas não querem negociar com quem está no Simples Nacional ou pedem desconto que não podemos dar porque inviabiliza o negócio", conta a empresária Fátima, de Pernambuco. Segundo ela, o aumento do ICMS de fronteira e a não geração de crédito está levando empresários a cogitarem demissões e volta à informalidade.
De acordo com o gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick, são problemas que comprometem um dos efeitos do Simples Nacional, que é a desoneração tributária dos micro e pequenos negócios. A não-geração de crédito, explica, deverá ser solucionada com um projeto a ser apresentado na Câmara dos Deputados, pelo deputado Luiz Carlos Hauly. Já o problema do ICMS, Quick acredita que pode ser resolvido com engajamento dos governadores e com ação específica do Confaz com esse objetivo.
"Como colegiado, o Confaz poderia dar sua contribuição e orquestrar as soluções estabelecendo parâmetros nacionais para a correta aplicação do ICMS, sem onerar as empresas e incentivando esses empreendimentos, conforme previsto na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa", afirma.
Fonte: Dilma Tavares - Agência Sebra
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Segunda, 1 de Outubro de 2007
É o que esclarece o Ato Declaratório Interpretativo da Receita Federal do Brasil, publicado no Diário oficial da União desta sexta-feira, com relação ao PIS e Cofins.
Empresas sujeitas à tributação do PIS/Pasep e Cofins não-cumulativo poderão descontar créditos desses tributos, calculados em relação às aquisições de bens e serviços de empresas optantes pelo Simples Nacional.
Essa é a interpretação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, tornada pública por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 15, datado de 26 de setembro e publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28). O Ato refere-se ao artigo 23 da Lei Complementar nº 123/06 - a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa - que vinha gerando polêmica por interpretações equivocadas.
Esse artigo estabelece que as empresas do Simples Nacional "não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional". O Simples Nacional é o novo sistema de tributação das micro e pequenas empresas e abrange IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS patronal, ICMS e ISS.
Havia entendimentos desse artigo da lei que assemelhavam a operacionalização de créditos do PIS/Pasep e da Cofins com a operacionalização dos créditos do ICMS. E alegações de que, para as optantes do Simples Nacional pudessem vender para empresas de maior porte, teriam que dar a elas descontos no valor dos créditos do PIS e da Cofins.
"Era uma interpretação equivocada porque na tributação do PIS e da Cofins não existe a transferência, é uma operação diferente, pois o crédito é feito com base na entrada de produtos e serviços nas empresas, é calculado com base na nota fiscal de entrada, ao contrário do ICMS, que tem a transferência efetiva de crédito", explica o consultor do Sebrae Nacional, André Spínola.
De acordo com o consultor, o Ato Declaratório Interpretativo da Receita deixa claro o entendimento desse artigo da lei. "Isso significa que as empresas que vendem para grandes varejos, indústrias ou atacadistas que, via de regra são tributadas com base no lucro real, não mudarão a relação comercial com as empresas do Simples Nacional no tocante a PIS e Cofins", avalia.
O problema concreto que existe, lembrou André Spínola, refere-se ao ICMS, uma vez que as empresas optantes do Simples Nacional não podem gerar crédito referente a esse imposto. Isso vem gerando resistência das empresas de maior porte para comprar das menores optantes do novo sistema de tributação do segmento.
O consultor lembra, porém, que o assunto está sendo debatido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e há indicações de solução. "Uma das saídas poderá ser a permissão para que as empresas industriais optem somente pela parte federal do Simples Nacional, mantendo-se no débito e crédito com relação ao ICMS", adiantou.(Dilma Tavares / Agência Sebrae)
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Mateus Paulini
Segunda, 24 de Setembro de 2007
Está em vigor o sistema tributário simples nacional que também é conhecido como super simples. Antes de seu início, houve rumores que este novo sistema seria a solução para a redução tributária das micro e pequenas empresas, e resultaria em crescimento e prosperidade que os empresários do porte almejado tanto ansiavam. Mas parece que não é bem assim.
As empresas que estavam enquadradas no simples federal foram automaticamente transferidas para o super simples. Por isso este é o momento de fazer contas e verificar se existe efetiva vantagem.
Por um lado realmente houve simplificação tributária, pois os tributos de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica, são embutidos em uma única alíquota.
Mas dependendo do segmento de atuação da empresa, pode ocorrer aumento tributário justamente pelo novo enquadramento. O simples nacional possui 57 enquadramentos tributários, cada enquadramento possui uma alíquota específica. Por fim o Super Simples é muito complexo.
Veja o vídeo a seguir, e analise o caso do empresário que obteve aumento tributário de mais de 70% com a adoção do super simples:
Outro ponto que observo ser extremamente prejudicial para as empresas participantes do super simples, é que esse regime tributário não transfere ICMS na venda, ou seja, mesmo com a suposta redução na alíquota única, a micro/pequena empresa não consegue diminuir sua margem de venda ao ponto do valor final com o não repasse de ICMS interessar ao mercado.
Os mais prejudicados serão as empresas no estado com alíquota de 18% de ICMS (estado de São Paulo), e alíquota de 12% de ICMS (Paraná, Minas Gerais (apenas interestaduais, sendo que internamente já não existia transferência de ICMS), etc..).
Apenas para ilustrar melhor essa situação de transferência de ICMS, vamos imaginar que a empresa compradora(enquadrada em regime normal de tributação) considera a alíquota de ICMS como "redutor" de custo.
Segundo o fato que está ocorrendo no estado de São Paulo, que possui alíquota cheia de 18% ICMS. Uma empresa vai realizar uma compra habitual e depara-se com a seguinte situação: Fornecedor que possui o simples nacional (lembre-se que este não transfere ICMS) que concede 7% de desconto máximo no valor da venda perante o outro fornecedor. Logicamente a empresa compradora vai optar pelo fornecedor do regime normal, pois este vai conceder-lhe 11% a mais de desconto justamente pelo aproveitamento do ICMS.
Como sempre em caráter econômico sempre existem ganhadores e perdedores, por isso é importante analisar cada caso com muito cuidado e verificar se realmente a adoção do super simples vai beneficiar sua empresa.
Verifique a postagem: Supersimples: estudo vê aumento tributário que também trata sobre o Super Simples.
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Quarta, 29 de Agosto de 2007
Representantes de redes e centrais de negócios reúnem-se para discutir as dificuldades enfrentadas pelo setor na hora de fazer compras e vendas conjuntas; em setembro haverá novo encontro.
A filosofia dos ditados 'a união faz a força' e 'uma andorinha só não faz verão' pode ser aplicada no mundo dos negócios, principalmente quando se trata de pequenos negócios. Um grupo unido de empresários tem mais representatividade e força no mercado do que apenas um sozinho. Por isso, cada vez mais, redes e centrais de negócios têm crescido nos últimos anos em todo o País.
Seja organizados em redes, seja em centrais, os empresários buscam soluções conjuntas de gestão e de interesse econômico comuns, com foco no mercado em que atuam. Dessa forma, eles conseguem, por exemplo, comprar produtos de boa qualidade das grandes empresas com menor custo. Nesse processo, o cliente também sai ganhando, já que passa a encontrar nas prateleiras um maior mix de produtos, por preços mais em conta.
Embora trabalhar de forma conjunta represente novos ganhos para esses empresários, na hora de realizar compras conjuntas, uma grande parte deles esbarra na questão tributária. Dispostos a mudar essa realidade, representantes de redes e centrais de negócios de vários estados do País estiveram reunidos, em Brasília, com integrantes do Sebrae e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), para discutir a regulamentação do Consórcio Simples, dispositivo que consta do Capítulo VIII da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a Lei Complementar 123/06.
Esse consórcio é um tipo de associação empresarial, com o qual os pequenos negócios poderão se associar visando ganhos de escala, competitividade e acesso a novos mercados. Com maior poder de negociação, as micro e pequenas empresas poderão comprar melhor e também vender melhor, fortalecendo o que se faz hoje por meio das centrais de negócios.
"O trabalho conjunto entre micro e pequenas empresas é extremamente importante, porém existem questões tributárias e jurídicas que precisam ser resolvidas, ou seja, é preciso unir forças para regulamentar as compras conjuntas", diz o consultor da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae André Spínola. Ele acrescentou que "esse é o momento ideal para mobilizar as Redes e as Centrais de Negócios do Brasil para elaboração e encaminhamento do texto final a ser regulamentado".
Durante a reunião, realizada no âmbito das ações do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequenos Porte, os empresários tiraram diversas dúvidas com o consultor André Spínola e levantaram as principais dificuldades práticas enfrentadas por eles no dia-a dia, quando o assunto é comprar ou vender conjuntamente. Entre essas dificuldades estão a emissão de nota fiscal, o débito e crédito de ICMS e o débito e crédito de PIS/Cofins. Os técnicos do MDIC presentes anotaram as sugestões feitas pelos empresários e, posteriormente, vão elaborar, considerando esse material, uma proposta para o texto final de regulamentação do Consórcio Simples.
Na ocasião foi criado um grupo gestor de acompanhamento, formado por cinco representantes. Eles irão acompanhar a elaboração e o encaminhamento da proposta pelo Fórum Permanente ao governo. O próximo encontro do grupo está marcado a segunda quinzena de setembro.
Empreendimentos coletivos Desde 2003, o Sebrae, por meio da Unidade de Acesso a Mercados, vem apoiando a estruturação de Centrais e Redes de Negócios por todo o País, com capacitação e repasse de metodologia. A partir de 2006, foram intensificados esses trabalhos e hoje já são 50 centrais atendidas pela Instituição.
De acordo com a coordenadora nacional do projeto, Patrícia Mayana, o Sebrae trabalha com empresas que se encontram em diferentes etapas. Existem as empresas que buscam trabalhar apenas com compras conjuntas e existem as que buscam fazer não só compras, como também, marketing e outras ações conjuntas.
"Nossa metodologia conta com consultores que, por meio de oficinas e módulos de consultoria, trabalham com os empresários temas como negociação com fornecedores, elaboração de plano de marketing, compras conjuntas, questões jurídicas", diz Patrícia Mayana.(Regina Xeyla / Agência Sebrae)
Categorias:
Desenvolvimento, ICMS, Administração, Mercado, Negócio, Sebrae, Novo Mercado, Nota Fiscal, Simples, Consórcio, Central de Negócio, Mix de Produto, Compra Conjunta, Ganho de Escala,
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