Está em vigor o sistema tributário simples nacional que também é conhecido como super simples. Antes de seu início, houve rumores que este novo sistema seria a solução para a redução tributária das micro e pequenas empresas, e resultaria em crescimento e prosperidade que os empresários do porte almejado tanto ansiavam. Mas parece que não é bem assim.

As empresas que estavam enquadradas no simples federal foram automaticamente transferidas para o super simples. Por isso este é o momento de fazer contas e verificar se existe efetiva vantagem.

Por um lado realmente houve simplificação tributária, pois os tributos de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica, são embutidos em uma única alíquota.

Mas dependendo do segmento de atuação da empresa, pode ocorrer aumento tributário justamente pelo novo enquadramento. O simples nacional possui 57 enquadramentos tributários, cada enquadramento possui uma alíquota específica. Por fim o Super Simples é muito complexo.

Veja o vídeo a seguir, e analise o caso do empresário que obteve aumento tributário de mais de 70% com a adoção do super simples:

Outro ponto que observo ser extremamente prejudicial para as empresas participantes do super simples, é que esse regime tributário não transfere ICMS na venda, ou seja, mesmo com a suposta redução na alíquota única, a micro/pequena empresa não consegue diminuir sua margem de venda ao ponto do valor final com o não repasse de ICMS interessar ao mercado.

Os mais prejudicados serão as empresas no estado com alíquota de 18% de ICMS (estado de São Paulo), e alíquota de 12% de ICMS (Paraná, Minas Gerais (apenas interestaduais, sendo que internamente já não existia transferência de ICMS), etc..).

Apenas para ilustrar melhor essa situação de transferência de ICMS, vamos imaginar que a empresa compradora(enquadrada em regime normal de tributação) considera a alíquota de ICMS como "redutor" de custo.

Segundo o fato que está ocorrendo no estado de São Paulo, que possui alíquota cheia de 18% ICMS. Uma empresa vai realizar uma compra habitual e depara-se com a seguinte situação: Fornecedor que possui o simples nacional (lembre-se que este não transfere ICMS) que concede 7% de desconto máximo no valor da venda perante o outro fornecedor. Logicamente a empresa compradora vai optar pelo fornecedor do regime normal, pois este vai conceder-lhe 11% a mais de desconto justamente pelo aproveitamento do ICMS.

Como sempre em caráter econômico sempre existem ganhadores e perdedores, por isso é importante analisar cada caso com muito cuidado e verificar se realmente a adoção do super simples vai beneficiar sua empresa.

Verifique a postagem: Supersimples: estudo vê aumento tributário que também trata sobre o Super Simples.