Nori Lucio Jr.
Domingo, 16 de Março de 2008
PREENCHENDO O D.R.E.
RECEITA BRUTA
Receita bruta são as vendas totais da empresa. Na prática é o dinheiro total que a empresa recebe como resultados dos produtos vendidos sem nenhuma dedução de nenhuma natureza. É a multiplicação entre unidades de produto vendidas pelo preço de venda.
Este valor pode e deve contemplar provisões, ou "colchões" dos mais diferentes tipos. Exemplo: Provisão para flutuação do dólar, diferenças no frete entre estados, etc...
(-) deduções de imposto, devoluções de produtos, descontos
RECEITA LÍQUIDA
É o valor as vendas totais (-) as deduções.
Exemplo:
Receita Bruta de Vendas = 100.000,00 (-) Devoluções de Vendas= 10.000,00 (-) Descontos Comerciais = 1.000,00 (-) Impostos incidentes sobre vendas = 40.000,00 Receita Líquida = 49.000,00
Continuando...
(-) custo dos produtos vendidos
Estes custos estão relacionados a produção do bem ou serviço. Os custos podem ser de várias natureza,s fixos ou variáveis, mas sempre relacionados ao processo de produção.
LUCRO BRUTO
É resultado das dedução dos insumos. No caso de um distribuidor ou varejo, as deduções estão relacionadas ao produto acabado. No caso de um fabricante, os insumos correspondem a matéria prima.
Exemplo: continua....
Receita Bruta de Vendas = 100.000,00 (-) Devoluções de Vendas= 10.000,00 (-) Descontos Comerciais = 1.000,00 (-) Impostos incidentes sobre vendas = 40.000,00 Receita Líquida = 49.000,00 (-) Custos = 30.000,00 Lucro Bruto = 19.000,00
Um parêntese para dois conceitos extremamente importantes:
MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO
Uma pausa para entender um conceito extremamente importante. A MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO.
. Margem é a diferença entre o valor da venda e total dos custos mais despesas. . Contribuição representa quanto efetivamente sobra de "dinheiro" da venda para pagar as despesas fixas. . Margem de contribuição unitária refere-se a quanto cada produto ou serviço deve contribuir para pagar as despesas fixas totais da empresa.
PONTO DE EQUILÍBRIO (ou BEP "break even Point")
É o ponto em que o total das receitas é igual ao total das despesas. Ou seja, onde o Lucro é igual a zero.

Veja que os custos fixos são estáveis e compreendem a "capacidade de produção ou produtividade" da empresa para gerar determinado volume de produtos ou serviços. Quando a produção ou produtividade atinge seu pico, é necessário aumentar sua capacidade, portanto o custo fixo. Nesta fase o "ponto de equilíbrio" muda de patamar exigindo um volume de vendas maior e assim sucessivamente.
DRE - retornando...
DESPESAS
São os gastos administrativos e financeiros que não estão relacionados ao processo de fabricação, mas são fundamentais para operação como, por exemplo, aluguel, telefone, luz, salário, etc... As despesas também podem ser fixas ou variáveis.
O controle das despesas é fundamental para maximização do lucro. Normalmente estas despesas são as que surpreendem, ou seja, é como na economia doméstica, você tem tudo no orçamento, mas não sabe onde o dinheiro foi parar quando vê que está no negativo no fim do mês.
(*) aqui entram as despesas de financiamento bancário. Não se esqueça de lançá-las nesta etapa. Os juros do financiamento bancário, lançados como despesas, podem ficar um pouco menor diferentemente de aporte de capital por sócios.
LUCRO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA
Não esqueça que antes de "colocar o dinheiro no bolso" tem que pagar o imposto de renda. Consulte a tabela do IRPF para saber qual a alíquota correta.
Enfim... o LUCRO LÍQUIDO.
Exemplo: continua....
Receita Bruta de Vendas = 100.000,00 (-) Devoluções de Vendas= 10.000,00 (-) Descontos Comerciais = 1.000,00 (-) Impostos incidentes sobre vendas = 40.000,00 Receita Líquida = 49.000,00 (-) Custos = 30.000,00 Lucro Bruto = 19.000,00 (-) Despesas = 10.000,00 Lucro antes do IR = 9.000,00 (-) impostos Lucro líquido= ( deve ser positivo! )
Não menos importante, aí vem a última ferramenta - o FLUXO DE CAIXA
Esta ferramenta é fundamental para negócios que vendem muito a prazo.É também essencial para novos negócios que "fantasiam" que vão receber de seus credores tudo em dia, assim que vencerem as faturas.
A empresa precisa tomar cuidados especiais nas despesas que parecem pequenas e insignificantes, mas que são verdadeiros "incineradores" de dinheiro como, por exemplo:
. Descontos especiais sem contrapartida em volume de vendas. . Créditos concedidos a maus pagadores conhecidos. . Extensão de prazo de pagamento para o cliente sem renegociar o prazo de pagamento com os fornecedores.
O exercício de fluxo de caixa é diferença entre as fontes de receita versus custos e despesas. De preferência o resultado deve ser positivo! Utilize qualquer formato que melhor se adapte a realidade da empresa considerando:
A. FONTES DE ENTRADA
VENDAS À VISTA % das vendas totais feitas à vista.
VENDAS A PRAZO % das vendas totais feitas a prazo. Para fazer este cálculo encontre o prazo médio de vendas a crédito. Se o prazo médio é 30 dias, o valor colocado neste item está relacionado às vendas do mês anterior. Se for de 60 dias, de dois meses atrás e assim por diante. Aqui as coisas exigem somente disciplina, o cálculo continua simples. Apesar da simplicidade é muito fácil perder o controle e não saber quanto tem para receber.
EMPRÉSTIMOS DE CURTO PRAZO Total Banco A Total Banco B
EMPRÉSTIMOS DE LONGO PRAZO
NOVOS APORTES
B. FONTES DE SAÍDA (-) despesas gerais (-) fornecedores (-) salários (-) comissões (-) amortização de empréstimos (-) outro
C. SALDO Saldo da semana Saldo acumulado
"Muitas vezes nós medimos tudo e não entendemos nada. As três coisas mais importantes a medir em um negócio são: a satisfação dos clientes, a satisfação dos empregados e o fluxo de caixa." - Jack Welch
Categorias:
Orçamento, Imposto de Renda, Administração Financeira, Fluxo de Caixa, Lucro Bruto, Despesa, DRE, Receita Bruta, Receita Líquida, Margem de Contribuição,
|
Administrador
Segunda, 22 de Outubro de 2007
Entre os principais motivos está o fato de que a maioria dos estados não retomou benefícios do ICMS.
No Paraná, o empresário e líder empresarial Telmo Kottwitz comemorou entusiasmado o Dia da Microempresa, em 5 de outubro. Motivo: a redução média em mais de 80% nos tributos pagos por duas empresas que possui no município de Cascavel (PR). Isso é resultado, garante, principalmente da entrada das empresas no Simples Nacional e da manutenção dos benefícios fiscais que existiam no Estado antes da entrada em vigor do novo sistema de tributação do segmento.
Em Pernambuco, a empresária Fátima Nascimento está com sua empresa de confecções no Simples Nacional e garante que, especialmente pela redução na tributação de encargos trabalhistas, o sistema é vantajoso, mas está revoltada. Entre os principais motivos está o aumento de 5% para 10% do valor do ICMS de fronteira pago pela pequena indústria de confecções que possui em Santa Cruz do Capibaribe um dos maiores pólos de confecções em malha do País e cuja matéria-prima é basicamente adquirida de fora do Estado.
A diferença entre os dois casos pode ser explicada pelo fato de que, criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o Simples Nacional tem validade em todo o País e junta seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, Cofins, INSS patronal) mais o ICMS e o ISS. Quando entrou em vigor, em julho passado, além do antigo Simples Federal, substituiu os demais regimes existentes no País.
Como havia estados que possuíam regime de cobrança de ICMS que ofereciam reduções e até isenções desse imposto, a Lei Geral definiu que, onde as reduções e isenções de ICMS e do ISS forem maiores, esses benefícios sejam mantidos, incorporando-os ao Simples Nacional e mantendo, assim, o propósito do sistema de reduzir tributação. Para isso, os governos precisam editar leis específicas.
Exemplo No Paraná, por exemplo, o governador Roberto Requião manteve a isenção de ICMS para micro e pequenas empresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil e descontos diferenciados para aquelas com receita maior. Segundo a assessoria do governo, só a isenção para os com receita de até R$ 360 mil beneficia 172 mil empresas do Estado.
É o caso da microempresa de bordados industriais do empresário Telmo Kottwitz. Segundo ele, a entrada da empresa no Simples Nacional e a manutenção da isenção de ICMS estadual fizeram cair a tributação em mais de 80%. Ele também conta que, embora não goze da isenção do ICMS, porque tem receita superior a R$ 360 mil, só a entrada no Simples Nacional de uma pequena empresa de venda de máquinas de costura industrial que possui, representou a redução de aproximadamente 90% na sua tributação.
"Para mim o Simples Nacional tem sido excepcional", diz Telmo. Presidente da Associação das Micro e Pequenas Empresas do Oeste do Paraná (Amic), ele garante que o Simples Nacional beneficia a maioria das empresas. Só da Amic, adianta, pelo menos 80% dos 2.212 associados estão no novo sistema.
Em Sergipe, o governador Marcelo Déda também manteve isenção de ICMS para empresas com faturamento bruto anual de até R$ 360 mil. Na avaliação da contabilista Isabel Cristina Duarte, daquele Estado, o Simples Nacional e a iniciativa do governo possibilitou uma redução média de 40% nos tributos pagos pela maioria das empresas que atende. "São 25 empresas das quais 23 estão no Simples Nacional", conta.
Panorama Levantamento do Sebrae aponta que, até agora, apenas Paraná e Sergipe mantiveram totalmente os regimes anteriores. Houve manutenção parcial de isenções de ICMS no Amazonas, para empresas com receita bruta anual de até R$ 150 mil; na Bahia, para aquelas com receita bruta anual de até R$ 144 mil e para ambulantes de até R$ 50 mil; e em Alagoas, para aqueles com receita bruta de até R$ 48 mil ao ano.
No Distrito Federal, foi mantido valor fixo de cobrança de ICMS para empresas com receita bruta anual de até R$ 120 mil anuais, sendo para empresas a partir de um ano de constituição.
Pernambuco é um dos estados que ainda não retomou benefícios. Lá havia redução da cobrança da diferença de alíquota do ICMS antecipado na fronteira de 10% para 5% para empresas específicas. Segundo o analista de Políticas Públicas do Sebrae em Pernambuco, Leonardo de Abreu Carolino, o benefício destinava-se a empresas com receita bruta anual de até R$ 1 milhão que comprassem até R$ 775 mil. Elas recolhiam valor fixo de ICMS e gozavam de crédito presumido do imposto ao comprarem mercadorias no Sul e no Sudeste -maiores fornecedoras de matéria-prima para as confecções locais. O Estado não cobra dessas empresas o ICMS antecipado sobre valor agregado.
"Agora, por exemplo, quando se compra R$ 50 mil de malha, ao invés de pagar R$ 2,5 mil de imposto, se paga R$ 5 mil", esclarece a empresária Fátima Nascimento. O problema aumenta, explica, porque as confecções locais trabalham com margem de lucro muito baixa, ganhando na produtividade e, se repassarem a tributação para o preço, perdem competitividade.
Segundo o gerente de Legislação Tributária da Secretaria de Fazenda de Pernambuco, Frederico Amâncio, a retomada desses benefícios não é possível porque não se trata de isenção e sim de antecipação do ICMS e o entendimento é de que esse caso não é previsto na Lei. A retomada de benefícios antigos pelos estados, afirmou, está em discussão no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e também pelo governo do Estado. "Até o final de outubro, o governo deverá tomar uma decisão", adianta.
"Independente de estar ou não na Lei, o governo do Estado tem poderes para estabelecer ou restabelecer benefícios para as empresas. Sem contar que, nesse caso, o benefício já existia e não ocasionará perda de arrecadação", pondera José Tarcísio da Silva, presidente da Confederação Nacional das Entidades de Micro e Pequenas Empresas do Comércio e Serviços (Conempec) e da Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas do Estado de Pernambuco (Feamepe).
Ainda conforme o levantamento do Sebrae, no Rio Grande do Sul os benefícios do Simples Gaúcho ainda não foram retomados. O governo enviou à Assembléia Legislativa projeto de lei prevendo a isenção de ICMS para empresas com receita bruta anual de até R$ 240 mil. E deputados pretendem resgatar, nesse projeto, os demais benefícios do Simples Gaúcho. Vários estados como Ceará, Minas Gerais e São Paulo ainda não têm iniciativas para retomar os benefícios. E em outros como Mato Grosso e Mato Grosso do Sul há cobrança do ICMS antecipado com valor agregado, que onera as empresas.
Outro problema é o fato de que empresas do Simples Nacional não podem transferir créditos de ICMS, o que dificulta vendas para grandes varejos. "Elas não querem negociar com quem está no Simples Nacional ou pedem desconto que não podemos dar porque inviabiliza o negócio", conta a empresária Fátima, de Pernambuco. Segundo ela, o aumento do ICMS de fronteira e a não geração de crédito está levando empresários a cogitarem demissões e volta à informalidade.
De acordo com o gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick, são problemas que comprometem um dos efeitos do Simples Nacional, que é a desoneração tributária dos micro e pequenos negócios. A não-geração de crédito, explica, deverá ser solucionada com um projeto a ser apresentado na Câmara dos Deputados, pelo deputado Luiz Carlos Hauly. Já o problema do ICMS, Quick acredita que pode ser resolvido com engajamento dos governadores e com ação específica do Confaz com esse objetivo.
"Como colegiado, o Confaz poderia dar sua contribuição e orquestrar as soluções estabelecendo parâmetros nacionais para a correta aplicação do ICMS, sem onerar as empresas e incentivando esses empreendimentos, conforme previsto na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa", afirma.
Fonte: Dilma Tavares - Agência Sebra
Categorias:
ICMS, ISS, Tributo, PIS, IPI, Super-Simples, Simples Nacional, Administração Tributária, Redução Tributária, IRPJ, Cofins, CSLL, INSS, Confaz, Benefício Fiscal, Conselho Nacional de Política Fazendária,
|
Mateus Paulini
Segunda, 24 de Setembro de 2007
Está em vigor o sistema tributário simples nacional que também é conhecido como super simples. Antes de seu início, houve rumores que este novo sistema seria a solução para a redução tributária das micro e pequenas empresas, e resultaria em crescimento e prosperidade que os empresários do porte almejado tanto ansiavam. Mas parece que não é bem assim.
As empresas que estavam enquadradas no simples federal foram automaticamente transferidas para o super simples. Por isso este é o momento de fazer contas e verificar se existe efetiva vantagem.
Por um lado realmente houve simplificação tributária, pois os tributos de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica, são embutidos em uma única alíquota.
Mas dependendo do segmento de atuação da empresa, pode ocorrer aumento tributário justamente pelo novo enquadramento. O simples nacional possui 57 enquadramentos tributários, cada enquadramento possui uma alíquota específica. Por fim o Super Simples é muito complexo.
Veja o vídeo a seguir, e analise o caso do empresário que obteve aumento tributário de mais de 70% com a adoção do super simples:
Outro ponto que observo ser extremamente prejudicial para as empresas participantes do super simples, é que esse regime tributário não transfere ICMS na venda, ou seja, mesmo com a suposta redução na alíquota única, a micro/pequena empresa não consegue diminuir sua margem de venda ao ponto do valor final com o não repasse de ICMS interessar ao mercado.
Os mais prejudicados serão as empresas no estado com alíquota de 18% de ICMS (estado de São Paulo), e alíquota de 12% de ICMS (Paraná, Minas Gerais (apenas interestaduais, sendo que internamente já não existia transferência de ICMS), etc..).
Apenas para ilustrar melhor essa situação de transferência de ICMS, vamos imaginar que a empresa compradora(enquadrada em regime normal de tributação) considera a alíquota de ICMS como "redutor" de custo.
Segundo o fato que está ocorrendo no estado de São Paulo, que possui alíquota cheia de 18% ICMS. Uma empresa vai realizar uma compra habitual e depara-se com a seguinte situação: Fornecedor que possui o simples nacional (lembre-se que este não transfere ICMS) que concede 7% de desconto máximo no valor da venda perante o outro fornecedor. Logicamente a empresa compradora vai optar pelo fornecedor do regime normal, pois este vai conceder-lhe 11% a mais de desconto justamente pelo aproveitamento do ICMS.
Como sempre em caráter econômico sempre existem ganhadores e perdedores, por isso é importante analisar cada caso com muito cuidado e verificar se realmente a adoção do super simples vai beneficiar sua empresa.
Verifique a postagem: Supersimples: estudo vê aumento tributário que também trata sobre o Super Simples.
Categorias:
ICMS, Empresa, Contabilidade, Pequena Empresa, ISS, Micro Empresa, Super-Simples, Administração Financeira, Simples Nacional, Administração Tributária, Redução Tributária, Simples Federal, IRPJ, CSLL, Segmento, Enquadramento Tributário,
|
Tom Coelho
Domingo, 19 de Agosto de 2007
O Simples Nacional foi criado para complicar e não para simplificar. Chegou para elevar a carga tributária e não para reduzi-la. Nasceu para sangrar os cofres já estourados de empreendedores de cinco milhões de estabelecimentos, responsáveis por 60% da mão-de-obra do país e mais de 20% do PIB nacional.
"Muitas leis, nenhuma lei." (Montesquieu)
Agosto é conhecido como o mês do "cachorro louco". Veterinários dizem ser a época do ano em que as fêmeas entram no cio, atraindo a atenção dos machos que ganham as ruas em busca de suas parceiras. Outra justificativa relaciona-se às campanhas de vacinação contra a raiva, geralmente agendadas para este período.
Como toda lenda urbana, fiquei a imaginar se felinos em guerra não teriam invadido as instalações de uma indústria de rações para contaminar o cobiçado alimento canino, levando-os à insanidade após a ingestão...
Mas tenho uma nova versão para preservar a fama do oitavo mês do ano. Nesta, os cães são representados por empresários, em especial aqueles vinculados a micro e pequenas empresas. Contabilistas também integram a categoria. E neste agosto, estão todos doidos! Explico-me.
Em 1996, mais precisamente no dia 5 de dezembro, foi aprovada a Lei Federal 9.317 instituindo o chamado "Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte", ou apenas "Simples Federal", um regime de tributação especial que tinha por objetivo unificar uma série de impostos e contribuições a fim de desonerar e facilitar a vida do empresariado, estimulando a produção e promovendo a geração de emprego e renda.
Ao longo dos anos, o sistema sofreu diversas alterações por força de leis e Medidas Provisórias, este câncer do Executivo que confere ao presidente da República poder ditatorial. E as mudanças raramente foram para melhor. Em regra, observou-se a elevação de tarifas e a restrição a diversas atividades corporativas que não poderiam anuir ao Simples. O propósito original foi sendo desvirtuado e deturpado.
Dez anos depois, mais precisamente no dia 14 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 123 enterrou o velho Simples, instituindo um novo regime, agora apelidado de "Simples Nacional", que entrou em vigor em 1º de julho último, levando à loucura empresários e contabilistas neste mês de agosto, prazo final para adesão e pagamento da primeira parcela do novo imposto.
O fato é que o "Simples" é tão complexo que ninguém até o momento compreendeu-o na íntegra. Os municípios, que passaram a integrar o sistema, pois o ISS (Imposto sobre Serviços) foi incorporado na arrecadação, ainda não decidiram como irão aderir. A prefeitura de São Paulo, por exemplo, continua a reter das empresas, na fonte, seu ISS calculado à alíquota de 5% do valor da nota fiscal.
A Lei criou diversas tabelas de enquadramento, para atividades distintas, separando indústria, comércio e serviços, sendo que para os últimos há mais de uma tabela. Os cálculos são dignos de deixar atuários, estatísticos e economistas de cabelos em pé, quanto mais empresários que em sua maioria sequer sabem formar o preço de venda de seus próprios produtos e serviços...
Na verdade o sistema foi criado para complicar e não para simplificar. Chegou para elevar a carga tributária e não para reduzi-la. Nasceu para sangrar os cofres já estourados de empreendedores de cinco milhões de estabelecimentos, responsáveis por 60% da mão-de-obra do país e mais de 20% do PIB nacional.
O que estes pusilânimes e imbecis de nosso Legislativo não percebem é que não adianta criar leis repletas de incisos, artigos e parágrafos. Quanto mais exceções, mais brechas para discussão judicial. Quanto maiores as alíquotas, maior a sonegação e a elisão fiscal - e menor a arrecadação.
. E não tem data para acabar.
Tom Coelho - Economista pela FEA/USP, Publicitário pela ESPM/SP e especialização em Marketing pela MMS/SP e em Qualidade de Vida no Trabalho pela FIA-FEA/USP.
Categorias:
Pequena Empresa, ISS, PIB, Empresário, Micro Empresa, Carga Tributária, Super-Simples, Empreendedor, Simples Nacional, Administração Tributária,
|
Administrador
Sexta, 13 de Abril de 2007
É o adiantamento de recursos aos clientes, feito pelo banco, sobre os valores referenciados em duplicatas de cobrança ou notas promissórias, de forma a antecipar o fluxo de caixa do cliente.
O cliente transfere o risco do recebimento de suas vendas a prazo ao banco e garante o recebimento imediato dos recursos, que, teoricamente, só teria disponíveis no futuro.
O banco deve selecionar cuidadosamente a qualidade de crédito das duplicatas ou NP de forma a evitar a inadimplência.
Normalmente, o desconto de duplicatas é feito sobre títulos com prazo máximo e mínimo de acordo com a relacionamento Empresa X Bancos. O IOF é calculado sobre o principal, com a alíquota de 0,0041% ao dia para pessoa jurídica (1,5% a.a.) e 0,0164 ao dia para pessoa física (6% a.a.), limitado aos valores anuais,caso o prazo seja maior do que doze meses.
A operação de desconto dá ao banco o direito de regresso, ou seja, no vencimento, caso o título não seja pago pelo sacado, o cedente assume a responsabilidade do pagamento, incluindo multa e/ou juros de mora pelo atraso.
Outros tipos de operações de desconto também são feitos sobre os recibos de venda de cartões de crédito e os cheques pré-datados. Estas duas alternativas são uma forma criativa de adiantamento de recursos para as empresas comerciais. Os cheques pré-datados ficam em caução, como garantia do empréstimo.
|
| |