A Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), agência de inovação do Ministério de Ciência e Tecnologia, começou na última sexta-feira (7) a receber as inscrições de pequenas empresas interessadas em participar do edital de financiamento para investimento em inovação. O formulário estará disponível no site da Finep (http://www.finep.gov.br).

Os R$ 450 milhões previstos no edital beneficiarão projetos de pesquisa e desenvolvimento de produtos, serviços e processos inovadores. Do volume total de recursos, 40% serão destinados obrigatoriamente às empresas de pequeno porte que, pelo edital, devem ter faturamento bruto de até R$ 10,5 milhões.

A proposta vai contemplar empreendimentos que atuam em cinco grandes áreas: tecnologias da informação, comunicação e nanotecnologia (R$ 100 milhões); biodiversidade, biotecnologia e saúde (R$ 100 milhões); inovações em programas estratégicos (R$ 100 milhões); biocombustíveis e energia (R$ 100 milhões); e desenvolvimento social (R$ 50 milhões).

O valor solicitado por proposta é a partir de R$ 500 mil e o prazo de execução do projeto de 36 meses. Para conseguir o dinheiro, que não precisará ser reembolsado, a empresa deverá apresentar uma contrapartida aos recursos obtidos. No edital, não está especificado o valor da contrapartida, mas esse valor poderá ser financiado pela própria Finep. Tarso de Azevedo, gestor dos editais Sebrae/Finep, considera os 36 meses um prazo adequado para que o investimento possa dar o retorno financeiro esperado. "Como não é preciso o reembolso, o empresário tem tempo suficiente para investir e esperar o negócio deslanchar".

As propostas preliminares, com um resumo do projeto, devem ser entregues até 24 de setembro. Todas as empresas pré-qualificadas nessa fase terão até 22 de outubro para apresentar o projeto final. A lista com os projetos contemplados será divulgada no dia 14 de novembro.

Lançado em setembro de 2006, o Programa de Subvenção Econômica concede recursos públicos de natureza não-reembolsável para empresas públicas ou privadas que desenvolvam projetos de inovação estratégicos para o País. Essa modalidade só foi possível no Brasil a partir da aprovação e regulamentação da Lei da Inovação (10.903/04).(Agência Sebrae)