
Natureza e definições do sistema franchising
Administrador
Segunda, 14 de Maio de 2007
Sob o aspecto da expansão geográfica da globalização, LORANGE e ROOS vêem o sistema franchising como uma aliança estratégica de dominação, onde empresa-líder (a empresa detentora da tecnologia utilizada na aliança) desejando facilitar o desenvolvimento e ampliação de uma rede, une vários elos, cada elo independente, representado por empresas locais/nativas, constituindo uma organização em que uma sócia exerce o papel principal (dominante) e as demais, meras participantes em seus países, com a finalidade de obter ganhos de escala e escopo.
Segundo RUBENS PINTO, o Franchising é um sistema de parceria empresarial no qual uma empresa franqueadora vende o seu conhecimento, o "know-how" de operação de seu negócio, que foi previamente testado e comprovadamente rentável a terceiros, que se identificam com o seu segmento de negócio e vêem nele a oportunidade de firmar-se profissional e economicamente.
Para ALBUQUERQUE e ANDRADE, "o franchising é um arranjo organizacional peculiar para a distribuição de produtos e serviços", envolvendo transferência ou concessão de bens tangíveis e intangíveis, como marca, imagem e conhecimentos especializados.
Franchising é "uma estratégia para a distribuição e comercialização de produtos e serviços", conforme definição de DIUANA. Na visão de ALBUQUERQUE e ANDRADE, trata-se de um arranjo organizacional peculiar para a distribuição de produtos e/ou serviços.
Franqueador é a empresa detentora da marca que idealiza, formata e concede a franquia do negócio (ou serviço) ao franqueado. Ou, segundo LEITE, "franqueador indica aquele que outorga, ou que concede o direito de uso de sua marca a outrem".
Franqueada é a pessoa física ou jurídica que adere à rede de franquia. Ele é um parceiro do franqueador, sendo que a relação comercial entre as partes não caracteriza vínculo empregatício, conforme DIUANA. Por LEITE, o franqueado é definido como "aquele que recebe a outorga", isto é, recebe a licença ou concessão do direito de uso da marca.
Master-franqueada é a empresa que representa o franqueador em outro país, região ou cidade. Ela é responsável pelo desenvolvimento da área a si atribuída, bem como pela manutenção e comercialização das franquias de sua área.
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