
OPERAÇÕES DE PENHOR
Administrador
Quinta, 10 de Maio de 2007
É um tipo de empréstimo exclusivo de Caixa Econômica Federal, que é concedido contra a garantia de penhor em jóias de ouro, prata, platina e diamante podendo, também, ser aceitos máquinas fotográficas, filmadoras, videocassetes e instrumentos musicais. O valor de empréstimo está vinculado ao objeto a ser empenhado. A Caixa empresta até 80% do valor da mercadoria com base na avaliação feita por seus peritos. O prazo do empréstimo varia de 28, 56 ou 84 dias, podendo ser indefinidamente prorrogado, desde que os juros da renovação sejam pagos no caso de jóias e, apenas uma vez no caso dos objetos.
Os juros são descontados do valor a ser emprestado acrescido de uma taxa a título de seguro das peças depositadas na Caixa. Caso o empréstimo não seja quitado em até 30 dias após o vencimento da nota promissória, a jóia ou objeto passa a ser propriedade da Caixa e, em seguida vai a Leilão.
Categorias:
Máquinas, Juros, Finanças, Prata, Ouro, Leilão, Diamante, Peritos, Nota Promissória, Empréstimo, Caixa Econômica Federal, Valor Emprestado, Platina, Operações de Penhor, Penhor,
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