
CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR - CDC
Administrador
Quinta, 10 de Maio de 2007
É o financiamento concedido por uma financeira para aquisição de bens e serviços por seus clientes.
Sua maior utilização é normalmente para a aquisição de veículos e eletrodomésticos.
O bem assim adquirido, sempre que possível, serve como garantia da operação, ficando à financeira vinculado pela figura jurídica da alienação fiduciária pela qual o cliente transfere a ela a propriedade do bem adquirido com o dinheiro emprestado, até o pagamento total de sua dívida.
O prazo dos CDC varia normalmente de três à 24 meses e, normalmente, financia de 50 a 80% do valor do bem.
As taxas são prefixadas para operações acima de 30 dias, vinculadas à TR no caso de operações acima de quatro meses, não podendo ser vinculadas à variação cambial.
O Funding (troca) das operações de CDC eram, até 1988, as letras de câmbio colocadas no mercado pela Financeira e resgatáveis nos seus respectivos vencimentos. Com a criação dos Bancos Múltiplos e com a crescente diminuição dos índices de liquidez das letras de câmbio, o Funding dessas operações passou a ser feito com os CDB da carteira comercial e os CDI.
Categorias:
Veículos, TR, CDC, Consumidor, Financiamento, CDI, Dívida, Eletrodomésticos, Dinheiro Emprestado, CDB, Pagamento Total, Crédito Direto ao Consumidor, Crédito Direto, Garantia da Operação,
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