
CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO E RECIBO DE DEPÓSITO BANCÁRIO - CDB/RDB (PRÉ/PÓS)
Administrador
Quarta, 9 de Maio de 2007
O Certificado de Depósito Bancário, o famoso CDB e o Recibo de Depósito Bancário, o RDB, são os mais antigos e utilizados títulos de captação de recursos pelos Bancos Comerciais, Bancos de Investimentos, Bancos de Desenvolvimento e Bancos Múltiplos que tenham uma destas carteiras, sendo oficialmente conhecidos como depósito a Prazo.
A partir de 02/08/99, os títulos pré ou com taxa flutuante - pós, deixaram de ter prazo mínimo, mas ficaram sujeitos a uma tabela regressiva de IOF em função do prazo de aplicação.
A liberdade de prazo dos CDB permitem que os Bancos emitam com taxa pré ou flutuante - pós, remunerados pela taxa DI,TR,TBF,TJLP.
A CPMF só incide no resgate.
Não podem ser prorrogados, mas renovados de comum acordo, por nova contratação.
A incidência de IOF, ocorre quando o resgate acontecer antes de 30 dias data da aplicação.
Categorias:
Desenvolvimento, TR, DI, Finanças, PRÉ, RDB, PÓS, Bancos de Investimento, CDB, Administração Financeira, IOF, Recibo, Depósito Bancário, TJLP, Certificado de Depósito Bancário,
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