O Certificado de Depósito Bancário, o famoso CDB e o Recibo de Depósito Bancário, o RDB, são os mais antigos e utilizados títulos de captação de recursos pelos Bancos Comerciais, Bancos de Investimentos, Bancos de Desenvolvimento e Bancos Múltiplos que tenham uma destas carteiras, sendo oficialmente conhecidos como depósito a Prazo.

A partir de 02/08/99, os títulos pré ou com taxa flutuante - pós, deixaram de ter prazo mínimo, mas ficaram sujeitos a uma tabela regressiva de IOF em função do prazo de aplicação.

A liberdade de prazo dos CDB permitem que os Bancos emitam com taxa pré ou flutuante - pós, remunerados pela taxa DI,TR,TBF,TJLP.

A CPMF só incide no resgate.

Não podem ser prorrogados, mas renovados de comum acordo, por nova contratação.

A incidência de IOF, ocorre quando o resgate acontecer antes de 30 dias data da aplicação.